Imposto de Renda 2025: Guia Completo para Declarar Financiamento, Empréstimo e Consórcio

Imposto de Renda 2025: Guia Completo
Introdução
Declarar financiamentos, empréstimos e consórcios no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente com as atualizações anuais da Receita Federal. Este guia completo explica:
- Onde e como declarar cada tipo de operação.
- Quais valores incluir (e o que nunca declarar).
- Erros comuns que levam à malha fina.
Além disso, você encontrará links para artigos específicos sobre cada tema (financiamento, empréstimo, consórcio).
1. O Que Mudou no IR 2025?
Em 2025, a Receita Federal reforçou a fiscalização sobre bens e dívidas, incluindo:
- Maior rigor na declaração de imóveis financiados (evite omitir parcelas pagas).
- Novas orientações para consórcios contemplados e não contemplados.
- Exigência de detalhamento em empréstimos com garantia de imóvel.
Fonte oficial: Receita Federal – IRPF 2025.
2. Como Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2025
(Leia o artigo detalhado sobre financiamento para mais informações.)
Passo a Passo:
- Local de declaração: Ficha “Bens e Direitos” (código 11 para apartamentos, 12 para casas).
- Valor declarado: Somente o já pago (entrada + parcelas quitadas em 2024).
- Detalhes obrigatórios:
- Endereço completo do imóvel.
- Nome e CNPJ do banco financiador.
- Número do contrato.
Exemplo:
- Valor total do imóvel: R$ 500.000.
- Valor pago em 2024: R$ 80.000 (entrada + 12 parcelas).
- Declare R$ 80.000 no campo “Situação em 31/12/2024”.
3. Empréstimo com Garantia no IR 2025
(Confira o artigo completo sobre empréstimos.)
Regras principais:
- Se a garantia for um imóvel: Declare o imóvel em “Bens e Direitos”, mas não declare o empréstimo como dívida (a menos que seja crédito pessoal sem garantia).
- Se usado para investimento: Juros podem ser dedutíveis (com comprovação).
4. Consórcio no IR 2025
(Veja o guia detalhado sobre consórcio.)
Como declarar:
- Contemplado: Imóvel entra em “Bens e Direitos” pelo valor total pago.
- Não contemplado: Declare como “Cotas de Consórcio” (código 80) com o valor das parcelas pagas em 2024.
5. Erros Comuns que Levam à Malha Fina
- Omitir financiamento imobiliário (multa de 20% sobre o valor não declarado).
- Declarar o valor total do imóvel (e não apenas o pago).
- Não detalhar dados do contrato (banco, número, saldo devedor).
6. Documentação Necessária
Guarde:
- Contrato de financiamento/empréstimo.
- Comprovantes de parcelas pagas.
- Notas fiscais de custos (ITBI, escritura).
Conclusão
Declarar corretamente financiamentos, empréstimos e consórcios evita problemas com a Receita Federal. Para se aprofundar:
- Como declarar financiamento imobiliário no IR 2025
- Empréstimo com garantia: o que declarar?
- Consórcio no IR: contemplado vs. não contemplado
Dica da do Carlos da CreditCasa: Precisa de ajuda com seu financiamento ou consórcio? Fale comigo!