Imposto de Renda 2025: Guia Completo para Declarar Financiamento, Empréstimo e Consórcio

Por CreditCasa
Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2025

Imposto de Renda 2025: Guia Completo

Introdução

Declarar financiamentos, empréstimos e consórcios no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, especialmente com as atualizações anuais da Receita Federal. Este guia completo explica:

  • Onde e como declarar cada tipo de operação.
  • Quais valores incluir (e o que nunca declarar).
  • Erros comuns que levam à malha fina.

Além disso, você encontrará links para artigos específicos sobre cada tema (financiamentoempréstimoconsórcio).


1. O Que Mudou no IR 2025?

Em 2025, a Receita Federal reforçou a fiscalização sobre bens e dívidas, incluindo:

  • Maior rigor na declaração de imóveis financiados (evite omitir parcelas pagas).
  • Novas orientações para consórcios contemplados e não contemplados.
  • Exigência de detalhamento em empréstimos com garantia de imóvel.

Fonte oficialReceita Federal – IRPF 2025.


2. Como Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2025

(Leia o artigo detalhado sobre financiamento para mais informações.)

Passo a Passo:

  1. Local de declaração: Ficha “Bens e Direitos” (código 11 para apartamentos, 12 para casas).
  2. Valor declarado: Somente o já pago (entrada + parcelas quitadas em 2024).
  3. Detalhes obrigatórios:
    • Endereço completo do imóvel.
    • Nome e CNPJ do banco financiador.
    • Número do contrato.

Exemplo:

  • Valor total do imóvel: R$ 500.000.
  • Valor pago em 2024: R$ 80.000 (entrada + 12 parcelas).
  • Declare R$ 80.000 no campo “Situação em 31/12/2024”.

3. Empréstimo com Garantia no IR 2025

(Confira o artigo completo sobre empréstimos.)

Regras principais:

  • Se a garantia for um imóvel: Declare o imóvel em “Bens e Direitos”, mas não declare o empréstimo como dívida (a menos que seja crédito pessoal sem garantia).
  • Se usado para investimento: Juros podem ser dedutíveis (com comprovação).

4. Consórcio no IR 2025

(Veja o guia detalhado sobre consórcio.)

Como declarar:

  • Contemplado: Imóvel entra em “Bens e Direitos” pelo valor total pago.
  • Não contemplado: Declare como “Cotas de Consórcio” (código 80) com o valor das parcelas pagas em 2024.

5. Erros Comuns que Levam à Malha Fina

  • Omitir financiamento imobiliário (multa de 20% sobre o valor não declarado).
  • Declarar o valor total do imóvel (e não apenas o pago).
  • Não detalhar dados do contrato (banco, número, saldo devedor).

6. Documentação Necessária

Guarde:

  • Contrato de financiamento/empréstimo.
  • Comprovantes de parcelas pagas.
  • Notas fiscais de custos (ITBI, escritura).

Conclusão

Declarar corretamente financiamentos, empréstimos e consórcios evita problemas com a Receita Federal. Para se aprofundar:

Dica da do Carlos da CreditCasa: Precisa de ajuda com seu financiamento ou consórcio? Fale comigo!