Como Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2025? Passo a Passo Atualizado

Como Declarar Financiamento Imobiliário no IR 2025?
Introdução
Declarar um financiamento imobiliário no Imposto de Renda exige atenção aos detalhes para evitar multas ou retificações. Neste guia, você encontrará:
- Onde e como declarar o financiamento (fichas corretas).
- Quais valores incluir (e o que a Receita Federal não aceita).
- Erros comuns que levam à malha fina.
Fonte oficial: Receita Federal – IRPF 2025.
1. Onde Declarar o Financiamento no IR 2025?
O imóvel financiado deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, seguindo estas regras:
- Código do bem:
11
para apartamentos.12
para casas.13
para terrenos.
- Não declare na ficha “Dívidas e Ônus”, a menos que seja um empréstimo sem garantia imobiliária (como crédito pessoal).
2. Quais Valores Declarar?
Você deve informar apenas o valor já pago até 31/12/2024, incluindo:
✅ Entrada do imóvel.
✅ Parcelas quitadas em 2024.
✅ Custos adicionais: ITBI, escritura, registro, corretagem.
Exemplo:
- Valor total do imóvel: R$ 400.000.
- Valor pago em 2024 (entrada + 12 parcelas): R$ 60.000.
- Declare R$ 60.000 no campo *”Situação em 31/12/2024″*.
3. Detalhes Obrigatórios na Discriminação
No campo “Discriminação”, inclua:
- Endereço completo do imóvel.
- Nome e CNPJ do banco financiador.
- Número do contrato de financiamento.
- Valor total do imóvel e saldo devedor.
- Se usou FGTS: mencione o valor sacado.
Modelo:
*”Apartamento na Rua das Flores, 100, São Paulo/SP. Financiado pelo Banco X (CNPJ: 00.000.000/0001-00), contrato 12345. Valor total: R$ 400.000. Saldo devedor: R$ 340.000. FGTS utilizado: R$ 20.000.”*
4. Juros e Amortizações: O Que Fazer?
- Juros do financiamento: Não são dedutíveis, mas devem ser somados ao valor pago no ano.
- Amortizações (pagamento antecipado): inclua o valor na declaração.
5. Casos Especiais
Imóvel na Planta
Declare apenas o valor das parcelas pagas em 2024, mesmo que a obra não esteja concluída.
Herança ou Doação
O imóvel deve ser declarado pelo valor de mercado (avalizado em inventário).
Venda do Imóvel Financiado
- Declare o ganho de capital no programa GCAP.
- Zere o valor na ficha “Bens e Direitos”.
6. Documentação Necessária
Guarde os comprovantes por 5 anos:
- Contrato de financiamento.
- Comprovantes de pagamento das parcelas.
- Notas fiscais de custos (ITBI, escritura).
7. Erros que Levam à Malha Fina
- ❌ Omitir o financiamento (multa de 20% sobre o valor não declarado).
- ❌ Declarar o valor total do imóvel (só inclua o já pago).
- ❌ Não detalhar os dados do contrato (banco, número, saldo devedor).
8. Perguntas Frequentes
1. Financiamento em nome de dois titulares?
Cada um declara proporcionalmente à sua parte no contrato.
2. Posso deduzir os juros?
Não. Juros de financiamento imobiliário não são dedutíveis no IR.
3. E se o imóvel foi quitado em 2024?
Declare o valor total pago até a quitação.
Conclusão
Declarar corretamente seu financiamento imobiliário evita problemas com a Receita Federal. Para outros temas relacionados:
Dica da do Carlos da CreditCasa: Precisa de ajuda com seu financiamento ou consórcio? Fale comigo!